sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

10:06 -

Programa “O Aprendiz” e o Assédio Moral

A discussão acerca do “assédio moral” vem aparecendo em diferentes esferas, refletindo a importância do tema. Exemplos aparecem em revistas especializadas em carreiras e negócios, nos jornais, em fóruns de discussão de recursos humanos, em discussões legais, entre outros. Recentemente,foi publicada no site da UOL uma crítica ao programa “O Aprendiz”, que está já na sua oitava temporada, acreditando-se que as pessoas acabem por achar normal que os chefes humilhem os funcionários (veja também ao final deste texto links para algumas notícias sobre assédio moral publicadas no próprio ERA). A própria discussão contida na reportagem supracitada mostra como é necessária a discussão sobre assédio moral, pois o problema está presente nos mais diferentes locais, afetando muitas pessoas, e ainda é muito pouco entendido.
Em um processo natural de maturação da discussão, parece que estamos ainda na fase de chamar a atenção para o problema que tantos observam (ou mesmo sofrem dele), mas que não sabem que este processo tem um nome: “assédio moral”. A julgar pelos desafios que os setores responsáveis por ética dentro das empresas estão enfrentando, de denúncias cada vez mais numerosas de assédio moral – muitas fundamentadas, mas outras tantas mal denominadas, chamadas de “assédio moral” sem realmente o serem – parece que o processo de conscientização a respeito da existência do problema está avançando. Uma das dificuldades está em se determinar claramente onde começa o assédio moral, pois depende muito de como a pessoa assediada se sente. Mas, anterior a se educar as pessoas sobre o que “não é” assédio moral, está justamente a fase de saber que ele existe.
A lei brasileira pode ajudar a tornar mais claros os limites do que configura o assédio moral. Conforme o Professor Danilo Marcondes uma vez chamou a atenção em um workshop no qual o ERA participou, um projeto de lei apresentado em 2001 para o estatuto do funcionalismo público definia assédio moral da seguinte forma:
“Para fins do disposto neste artigo considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor incluindo, dentre outras: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de ideias de outros; ignorar ou excluir um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações necessárias à elaboração de trabalhos de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; segregar fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre; subestimar esforços.” Leia mais.